O SINDVEST vem por intermédio deste informar que a Procuradoria do Trabalho no Município de Maringá em conjunto com a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, Saúde do Trabalhador, Defesa dos Direitos do Idoso e do Deficiente Físico, Reparação de Danos Resultante de Crimes e a Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, considerando as respectivas competências destes órgãos, bem como a competência das empresas quanto ao bem estar do trabalhador e a manutenção do meio ambiente de trabalho adequado as condições de trabalho condignas, editou a Notificação Recomendatória n° 04/10 solicitando a TODAS as empresas a execução das seguintes medidas contra a Influenza A (H1N1):
1. Encaminhar funcionários com sintomas de doenças respiratórias (febre acima de 38° C de início agudo e tosse e/ou dor para deglutir) para atendimento em rede de assistência à saúde pública ou privada para avaliação e afastamento do serviço, caso necessário e conforme indicação médica;
2. Solicitar a todos os funcionários que integrem o grupo de risco que procurem o Sistema de Saúde Público para tomar a vacina e afastá-los do trabalho, sem prejuízo da remuneração, a partir do momento em que houver essa recomendação por parte dos órgãos públicos da área de saúde;
3. Disponibilizar a todos os clientes e trabalhadores meios para a lavagem das mãos, preferencialmente disponibilizando pias providas com água corrente. Sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada com pedal, além da oferta de álcool a 70% e aviso com orientações sobre a importância da higienização das mãos para a prevenção de doenças em local visível e de fácil acesso aos usuários;
4. Disponibilizar máscaras descartáveis para que doentes ou suspeitos de gripe utilizem-nas, recomendando, em qualquer caso, que evitem sair de casa no período de contagio da doença;
5. Promover campanha interna de conscientização, abrangendo funcionários próprios e terceirizados, estagiários e clientes para que todos adotem a prática de: lavar as mãos, de forma correta e freqüente com água e sabão ou higienizá-las com álcool 70%, principalmente após o contato físico co pessoas ou manuseio de dinheiro; evitar tocar olhos, nariz e boca; usar lenço de papel descartável ao espirrar ou tossir; manter os ambientes ventilados e seguir as demais orientações que forem passadas pela Secretaria de Saúde Municipal Oe Regional de Saúde;
6. Estabelecer rotina para a freqüente desinfecção, por meio da utilização de álcool 70%, para a limpeza d e balcões, mesas, poltronas, cadeiras, portas, caixa eletrônico de bancos, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido, corrimões e painéis de elevadores, telefones e demais artigos e equipamentos que possam ser de uso compartilhado ou coletivo;
7. Manter os ambientes de trabalho bem arejados, preferencialmente com ventilação natural, com a adoção de medidas para evitar a aglomeração de pessoas, especialmente em filas;
8. Caso possua bebedouro, seguir orientações da vigilância sanitária;
8.1. Proceder a desinfecção com álcool 70%, fricção por 30 segundos, freqüentemente;
8.2. Disponibilizar copos descartáveis de fácil acesso ao bebedouro;
8.3. Quando existirem dois bicos ejetores de água no bebedouro, inviabilizar o uso de bico ejetor pequeno e manter somente o grande curvado;
8.4. Fixar em parede em frente ao bebedouro as orientações referentes ao uso do mesmo, inclusive sobre a importância de não colocar os lábios no bico ejetor de água;
9. Disponibilizar frascos com álcool 70% glicerinado para uso individual em caixa/mesa de atendimento ao público orientando para que seja realizada a fricção das mãos com o álcool, a cada atendimento ou manipulação de documentos ou dinheiro;
10. Não permitir o uso compartilhado de utensílios e materiais de uso individual sem a devida higienização, tais como copos, talhares, chimarrão, maquiagem;
11. Intensificar a higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário responsável por essa atividade deverá utilizar luva de borracha, avental de manga longa, calça comprida e sapato fechado. As luvas deverão ter limpeza e desinfecção realizadas com água e sabão, seguida de fricção com álcool a 70%, por 30 segundos;
12. Para empresas que adotem sistema de ar condicionado seguir as normativas da Vigilância Sanitária Sanitária, quanto ao Plano de Manutenção, operação e Controle – PMOC adotado para o sistema de climatização;
13. Divulgar a presente Recomendação entre todos os empregados (próprios e terceirizados), estagiários e cliente. PRAZO: IMEDIATO.